forma de disputa

24/09/2018 - Situação: Publicado

DA FORMA DE DISPUTA Art. 3º A competição será disputada em até 4 (quatro) Fases, conforme abaixo e de acordo com os artigos seguintes. I – 1ª Fase – TURNO; II – 2ª Fase – RETURNO; III – 3ª Fase – SEMIFINAIS ou DISPUTA PELO TÍTULO DE VICE-CAMPEÃ; IV – 4ª Fase – FINAIS. Parágrafo único. Nas 4 (quatro) Fases, todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho. 1ª FASE – TURNO Art. 4º A 1ª Fase – TURNO, será disputada pelas 10 (dez) associações, que jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada pelo Departamento de Competições da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, sendo que a primeira colocada será considerada a CAMPEà desta Fase (TURNO) e estará classificada para a 3 ª Fase – SEMIFINAIS. 2ª FASE – RETURNO Art. 5º A 2ª Fase – RETURNO, também será disputada pelas 10 (dez) associações, que jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE VOLTA, invertendo-se apenas o mando de campo dos jogos da 1ª Fase – TURNO, conforme tabela elaborada pelo Departamento de Competições da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, sendo que a primeira colocada será considerada a CAMPEà desta Fase (RETURNO) e estará classificada para a 3 ª Fase – SEMIFINAIS.Art. 6º Caso a mesma associação se sagrar CAMPEà das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), será considerada a CAMPEà da competição e fará jus ao troféu e à bonificação a que se refere o Capítulo II deste Regulamento e o campeonato prosseguirá para a disputa do título de VICE-CAMPEÃ. 3ª FASE – SEMIFINAIS OU DISPUTA PELO TÍTULO DE VICE-CAMPEà Art. 7º Se as associações CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO) forem distintas a 3ª Fase será disputada na forma de SEMIFINAIS, conforme o disposto no artigo seguinte; caso ocorra a hipótese prevista no artigo anterior a disputa da 3ª Fase será para se conhecer a VICE-CAMPEà da competição, aplicando-se o disposto no art. 9º deste Regulamento. PRIMEIRA HIPÓTESE – SEMIFINAIS Art. 8º A 3ª Fase – SEMIFINAIS, será disputada pela associação que se sagrar o CAMPEà da 1ª Fase – TURNO e pela associação que se sagrar a CAMPEà da 2ª Fase – RETURNO, bem como por mais 2 (duas) associações que, excluídas as campeãs das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), obtiverem os maiores números de pontos ganhos obtidos na soma daquelas Fases (TURNO e RETURNO), que serão agrupadas conforme abaixo e que jogarão entre si, dois JOGOS, um de IDA e outro de VOLTA, sendo mandantes dos jogos de volta (segunda partida) as associações que obtiveram os títulos de CAMPEà das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), classificando-se para a 4ª Fase – FINAIS, a vencedora de cada grupo: Grupo “A”: Campeã da 1ª Fase (TURNO) X 2ª (segunda) melhor do índice técnico; Grupo “B”: Campeã da 2ª Fase (RETURNO) X 1ª (primeira) melhor do índice técnico. § 1º Será considerada vencedora desta Fase a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos em ambas as partidas. § 2º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem a disputa empatadas em número de pontos ganhos, será considerada a vencedora desta 2ª Fase a associação que obtiver o maior saldo de gols somente na disputa desta Fase. § 3º Se ambas as associações terminarem a disputa desta Fase empatadas, também, no saldo de gols, será considerada vencedora desta Fase a associação mandante do jogo de volta (segunda partida). SEGUNDA HIPÓTESE – DISPUTA PELO TÍTULO DE VICE-CAMPEà Art. 9º A 3ª Fase – DISPUTA PELO TÍTULO DE VICE-CAMPEÃ, será disputada pelas associações que, excluída a CAMPEà da competição, obtiverem os maiores números de pontos ganhos obtidos na soma das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos na soma daquelas Fases (TURNO e RETURNO), obedecendo-se, quanto à disputa, os mesmos critérios estabelecidos nos §§ do artigo anterior. Parágrafo único. A associação que for a vencedora desta Fase fará jus à bonificação a que se refere o Capítulo II deste Regulamento. 4ª FASE – FINAIS Art. 10. A 4ª Fase – FINAIS, caso venha a ser disputada tendo em vista o disposto no art. 6º acima, será disputada pelas associações que forem as vencedoras dos grupos “A” e “B” da 3ª Fase – SEMIFINAIS, que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos obtidos na soma das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), obedecendo-se, quanto à disputa, os membros critérios estabelecidos nos §§ do art. 8º deste Regulamento, cuja vencedora será considerada a CAMPEÃ. Grupo “C”: Vencedora do Grupo “A” 3ª Fase X Vencedora do Grupo “B” da 3ª Fase . Art. 11. A associação que for a vencedora da 4ª Fase – FINAIS, caso venha a ser disputada (art. 6º), será considerada a CAMPEà CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SÉRIE “B” DE 2018 e fará jus ao troféu e à bonificação a que se refere o Capítulo II deste Regulamento.